NCM para Massa de Croissant é publicada pela Receita Federal – SC 98.111
NCM para Massa de Croissant é publicada pela Receita Federal – SC 98.111
Solução do Consulta de COSIT 98.111 de 01/04/2024
Produto: Massa de Croissant Tradicional / NCM: 1901.20.10
Tipo do Documento: Solução de Consulta 98.111 de 30/04/2024
Órgão/Unidade: COSIT
Descrição: massa crua, moldada no formato de croissant, e congelada para o consumo humano após cocção, composta de farinha de trigo, açúcar, fermento, água, manteiga, margarina e sal, apresentada em sacos plásticos com capacidade de 60 g a 3,5 kg, insertos em caixas de papelão com capacidade de 1,4 kg a 21 kg, denominada “massa de croissant tradicional”.
Nossa observação:
A classificação fiscal das massas de croissant na NCM mencionada se deve ao fato de que, no Brasil, o croissant é considerado como um tipo de pão, além de que o novo item e subitem da NCM citada, ou seja, os dígitos “20.10”, abrangem as massas para a preparação de pão, congeladas e que não contêm grãos ou sementes integrais.