NCM para Massa de Croissant é publicada pela Receita Federal – SC 98.111

NCM para Massa de Croissant é publicada pela Receita Federal – SC 98.111

Solução do Consulta de COSIT 98.111 de 01/04/2024

Produto: Massa de Croissant Tradicional / NCM: 1901.20.10

Tipo do Documento: Solução de Consulta  98.111 de 30/04/2024
Órgão/Unidade: COSIT

Descrição: massa crua, moldada no formato de croissant, e congelada para o consumo humano após cocção, composta de farinha de trigo, açúcar, fermento, água, manteiga, margarina e sal, apresentada em sacos plásticos com capacidade de 60 g a 3,5 kg, insertos em caixas de papelão com capacidade de 1,4 kg a 21 kg, denominada “massa de croissant tradicional”.

Nossa observação:

A classificação fiscal das massas de croissant na NCM mencionada se deve ao fato de que, no Brasil, o croissant é considerado como um tipo de pão, além de que o novo item e subitem da NCM citada, ou seja, os dígitos “20.10”, abrangem as massas para a preparação de pão, congeladas e que não contêm grãos ou sementes integrais.

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